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A possibilidade de inserção, exclusão e criação de municípios no âmbito das regiões metropolitanas foi atribuição do governo federal até 1988, quando a promulgação da Constituição Federal facultou aos estados a criação de regiões metropolitanas. A premissa era de "integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum" (RIBEIRO, 2009, p. 6). CHIRNEV, Lilian. Planejamento e Desenvolvimento Urbano. Maringá-Pr. : UniCesumar, 2020. Reimpresso, 2021. Com base na fase que antecede o Estatuto da Metrópole, especificamente a partir da Lei Federal nº 11. 107/2005, que dispõe sobre consórcios públicos e sua regulamentação efetivada por meio do Decreto Federal nº 6. 017/2007, analise as afirmações a seguir: I. Os instrumentos de regulamentação da lei eram insuficientes para programar ações de governança metropolitana. II. Os consórcios públicos estavam condicionados a reunir os municípios para suprir políticas setoriais específicas. III. Os instrumentos eram suficientes para programar ações de governança metropolitana e limitar a possibilidade do uso dessas alianças para fins eleitorais e políticos. IV. A institucionalidade das RMs, feitas pelos Estados ofereciam padrões conceituais para estruturação de um planejamento integrado entre os municípios. É correto o que se afirma em:

Sagot :

Resposta:

I,II

Explicação:

Os consórcios públicos estavam condicionados a reunir municípios para suprir

políticas setoriais específicas. No entanto tais instrumentos não eram suficientes

para programar ações de governança metropolitana e limitar a possibilidade do

uso dessas alianças para fins eleitorais e políticos.

Resposta:

As opções são apenas  I e II  

Explicação:

ver pág. 160 e 161 do livro.

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