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Sagot :
Resposta:
Alternativa 1
V F V
Explicação:
Pesquisei um por um e cheguei a essa conclusão.
Resposta:
Alternativa 4: V, V, F.
Explicação:
As opções I e II são verdadeiras, e entendo que a opção III seja falsa porque diz "III. A Lei Orçamentária Anual (LOA) é considerada um instrumento de gerenciamento orçamentário e financeiro da Administração Pública Municipal, com a finalidade de balancear as receitas e despesas públicas. " quando na verdade é um instrumento também da Administração Pública Federal e Estadual, ou seja, as três leis PPA, LDO e LOA se repetem nas três esferas: Federal, Estadual e Municipal.
Página 164 do livro:
O ciclo orçamentário
O ciclo orçamentário é um processo contínuo e simultâneo que envolve plane jamento, utilizando-se de instrumentos como o Plano Plurianual (PPA), com plementado por planos nacionais, regionais e setoriais, cujas diretrizes orça mentárias (LDO) orientam sua elaboração e execução, não se confundindo com exercício financeiro, pois envolve um período muito maior, ciclo este baseado na Lei Orçamentária Anual (LOA). Antes de entendermos quais são os passos para a aprovação das propostas, definiremos as principais características da PPA, da LOA e da LDO (NASCIMENTO, 2006).
■ PPA – Plano Plurianual: integra processos de planejamento e orça mento destinados a ações em médio prazo (quatro anos) e visa expressar os resultados pretendidos pelos governantes (nas três esferas), tornando possível o acompanhamento e a avaliação da efetividade na execução dos programas e a revisão dos objetivos e metas. Tem, como base legal, a in tegração às LDOs e às LOAs e, também, à Lei da Responsabilidade Fiscal (cria vínculos específicos de integração entre PPA, LDO e LOA). Com põe-se, basicamente, de uma base estratégica (análise econômica e social, diretrizes, análise setorial e avaliação regional) e programas (definição dos problemas e das ações que deverão ser empreendidas), em suma, prevê as metas e os objetivos que durem mais de um ano. Após a aprovação, terão vigência nos próximos três anos de gestão e no primeiro ano da gestão seguinte. Foi criado com o objetivo de ser um instrumento para alcance de programas e metas governamentais em longo prazo.
■ LDO – Lei das Diretrizes Orçamentárias: consiste em ajustar as ações do governo, já prevista no PPA, às reais possibilidades do caixa. Limita as dire trizes do PPA dentro de um ano de governo, desta forma, deve estabelecer os parâmetros necessários dos recursos do orçamento anual, de forma a garantir que as metas e os objetivos contemplados no PPA sejam atingidos. É um instrumento de elo entre o PPA e os orçamentos anuais que visa compatibi lizar as diretrizes do plano à estimativa das disponibilidades financeiras para determinado exercício. Deve conter regras gerais, metas anuais e indicação dos rumos a serem seguidos e priorizados no decorrer do exercício financeiro. São leis cujas iniciativas são privadas ao chefe do Executivo, aprovadas pelo Legislativo e que podem ser emendadas pelos parlamentares.
■ LOA – Lei Orçamentária Anual: é popularmente conhecida como or çamento da União e considerada um forte instrumento de gerenciamento orçamentário e financeiro da Administração Pública Federal, cuja principal finalidade é equilibrar as receitas e despesas públicas. Deve haver integração entre os orçamentos (fiscal, seguridade social e investimentos das empresas estatais), realizada em um único orçamento geral, respeitando os princípios da universalidade e da unidade orçamentária. Salienta-se que as entidades que não recebem subvenções ou transferências à conta do orçamento da União (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades mistas) tam bém integram a lei orçamentária e é clara a sua subordinação ao PPA. De acordo com o Art. 5º da LRF, a LOA deve estar compatível e adequada à LDO e emitir demonstrativos de efeito sobre receitas e despesas. É proibido constar no orçamento o que não consta na LDO
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