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A administração é conceituada pela bipartição entre pública e privada, essa divisão é motivada em decorrência da quantidade de atividades e das distintas finalidades que elas apresentam na sociedade. A Administração Pública refere-se à desconcentração dos serviços públicos, onde o Estado é o total responsável pela sua execução. Neste sentido, na administração pública indireta ocorre a transferência pelos entes federativos para outras pessoas jurídicas, conferindo-lhes certas capacidades administrativas, com o interesse na melhoria do funcionamento desses serviços. CAMILO, Elisabete; STRUETT, Mirian Aparecida Micarelli. Administração Voltada à Gestão Pública. Maringá-Pr.: Unicesumar, 2021. Mediante a esse contexto sobre as formas da administração pública, analise as afirmativas abaixo que apresenta as principais categorias da administração pública indireta: I. A administração pública indireta apresenta as categorias autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas, as quais são providas de personalidade jurídica própria. II. As autarquias atuam na forma de administração pública indireta e apresentam personalidade própria, com respectivo patrimônio e receitas para realizar as atividades da administração pública, por exemplo, as agências reguladoras. III. As Fundações públicas desempenham a atividade pública indireta, apresentam personalidade jurídica pública e visam lucro nas suas atividades, por exemplo, a FUNAI. IV. A administração pública indireta apresenta as categorias autarquias, empresas públicas e fundações públicas por se tratar de órgãos públicos, onde não há a interferência de empresas privadas. É correto somente o que se afirma em: Alternativas Alternativa 1: I. Alternativa 2: I e II. Alternativa 3: III e IV. Alternativa 4: I, II e IV. Alternativa 5: II, III e IV.

Sagot :

Resposta:

Alternativa 5.

II, III e IV.

Explicação:

Resposta:

Alternativa 4: I, II e IV

Explicação:

Apenas a alternativa III é Falsa porque as fundações públicas não possuem fins lucrativos. As demais opções são verdadeiras conforme se vê na página 59 do Livro:

A administração indireta (Art. 5º do Decreto-Lei nº 200/67) é composta por fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e autarquias. São exemplos destas:

Fundações públicas: personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, por exemplo, a FUNAI, o IBGE e a Fundacentro.

■ Empresas públicas: personalidade jurídica de direito privado, com

patrimônio próprio e capital exclusivo da União, por exemplo, a Caixa

Econômica Federal, o Banco Nacional de Desenvolvimento e a Empresa

Brasileira de Correios e Telégrafos.

■ Sociedade de economias mistas: personalidade jurídica de direito privado, com ações com direito a voto que pertencem à União, por exemplo,

a Petrobrás, a Bolsa de Valores e o Banco do Brasil.

Autarquias: personalidade jurídica com patrimônio e receitas próprias para executar atividades típicas da Administração Pública; são

exemplos conhecidos: o Banco Central, as agências reguladoras, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP) e órgãos

como o Conselho Administrativo da Defesa Econômica (CADE), o

Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico (CNPq) e, também, as universidades federais.