Resposta:
Resposta: Letra C
Explicação:
Nesse caso, embora se trate de obrigação divisível, não há contrato de compra e venda. A ação de cobrança e a dívida podem ser cobradas somente do emitente do cheque, embora o veículo tenha sido adquirido conjuntamente. Do mesmo modo, a penhora não pode recair sobre o veículo, tendo em vista que o DUT consta em nome do marido, e o cheque em nome da esposa. O regime é de separação total de bens, tendo, cada um deles, bens totalmente independentes, não cabendo alegação sob esse prisma. Caso existisse uma compra conjunta comprovada através de contrato em nome dos dois, a obrigação é divisível, podendo ser cobrada da forma que o credor recebesse o valor da maneira mais célere, podendo ser bloqueados valores bancários parciais da dívida e, também, de ambos os devedores, não sendo necessária a penhora ou o recebimento somente do valor integral de R$ 4.000,00 ou, ainda, R$ 2.000,00 de cada um, pois ambos são solidários.