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Um casal, sob o regime de separação total de bens, compra um veículo no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e realizam a transferência bancária para a concessionária no valor de R$ 26.000,00, restando devedores de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), através de um pagamento de cheque somente em nome da esposa, quando o DUT foi repassado ao nome do marido. O cheque não compensa, pois não há fundos na conta corrente. Não houve contrato de compra e venda. Diante dessa situação acima, a qual alternativa correta? A. O casal adquiriu o veículo conjuntamente e, por esse motivo, ambos são responsáveis pelo pagamento dos R$ 4.000,00 de forma integral, considerando que, no caso concreto, se trata de obrigação indivisível, pela forma como a compra foi realizada. B. O casal adquiririu o veículo conjuntamente, contudo, trata-se de obrigação divisível, por ser de valor pecuniário. Desse modo, cada um será responsável pelos valores de R$ 2.000,00 (dois mil reais). C. Embora tenham adquirido conjuntamente, não houve contrato de compra e venda em nome de ambos, devendo ser realizada a cobrança do saldo somente daquele em que consta o nome no cheque, sendo facultada a ação de regresso sobre o saldo remanescente. D. Eventual ação de cobrança pode ser ajuizada contra os dois, tendo em vista que fizeram a compra conjuntamente. E. A penhora do carro pode ser realizada, considerando a dívida contraída por ambos os devedores.

Sagot :

Resposta:

Resposta: Letra C

Explicação:

Nesse caso, embora se trate de obrigação divisível, não há contrato de compra e venda. A ação de cobrança e a dívida podem ser cobradas somente do emitente do cheque, embora o veículo tenha sido adquirido conjuntamente. Do mesmo modo, a penhora não pode recair sobre o veículo, tendo em vista que o DUT consta em nome do marido, e o cheque em nome da esposa. O regime é de separação total de bens, tendo, cada um deles, bens totalmente independentes, não cabendo alegação sob esse prisma. Caso existisse uma compra conjunta comprovada através de contrato em nome dos dois, a obrigação é divisível, podendo ser cobrada da forma que o credor recebesse o valor da maneira mais célere, podendo ser bloqueados valores bancários parciais da dívida e, também, de ambos os devedores, não sendo necessária a penhora ou o recebimento somente do valor integral de R$ 4.000,00 ou, ainda, R$ 2.000,00 de cada um, pois ambos são solidários.