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Marcos Vinícius comprou um imóvel na praia em 2015, realizando o pagamento à vista para a construtora, o imitindo na posse e fornecendo matrícula e todos os registros decorrentes da compra e venda, inclusive com quitação integral dos impostos devidos. Contudo, ele é empresário e solicitou empréstimo no banco para investimento na sua empresa, em 2016, hipotecando o imóvel da praia com o devido registro. Em 2018, Marcos Vinicius faleceu em um acidente de moto, deixando dois filhos menores e sua esposa. Sua esposa é surpreendida pelo fato de que ele não efetua o pagamento do empréstimo ao banco desde fevereiro/2017. O banco realiza a ação de cobrança contra os herdeiros, mesmo havendo inventário aberto, requerendo a hipoteca de forma integral. Com base nessas informações, assinale a alternativa correta sobre o caso​​​​. A. Os herdeiros são responsáveis pelo pagamento da hipoteca, contudo, podem realizar o pagamento da dívida de forma parcelada. Por se tratar de empréstimo, ou seja, dívida de prestação pecuniária, a obrigação é divisível, não tendo o banco possibilidade de requerer a dívida de maneira integral. B. Considerando a abertura do inventário e o falecimento de Marcos Vinicius, a hipoteca do imóvel será desconsiderada, devendo ser realizada nova negociação no que concerne ao empréstimo contraído pelo de cujus, considerando a necessidade de divisibilidade do bem no momento da partilha entre os herdeiros. C. O banco deveria ter ajuizado ação de cobrança contra o espólio, considerando a abertura de inventário, pois os herdeiros não são responsáveis pelas dividas contraídas pelo falecido. Somente o espólio pagará as dívidas naquilo que o couber e for suficiente a herança. Além disso, a hipoteca se trata de obrigação indivisível, devendo ser cumprida de forma integral para sua liberação. D. No caso concreto, considerando a origem do bem deixado pelo falecido (bem imóvel), a obrigação é considerada indivisível. Entretanto, em regra, o espólio e a partilha de bens são consideradas obrigações divisíveis

Sagot :

Resposta:

Resposta: C

Explicação:

Os herdeiros não serão responsáveis pelo pagamento da dívida do falecido. Quem responde pelas dívidas é o espólio, ou seja, a quantidade de bens existentes e arrolados no inventário aberto. Do mesmo modo, ao se tratar de hipoteca, que é direito real sobre o imóvel, a obrigação será sempre indivisível, considerando a previsão legal do artigo 1421 do Código Civil. Somente com o cumprimento integral da obrigação, ou seja, pagamento total do empréstimo, a hipoteca será liberada. A obrigação de pagamento do empréstimo é divisível, mas, por se tratar de garantia, e estando em dívida, o banco pode exigir integralmente, não tendo isso relação com o tipo de obrigação prestada. Por outro lado, o falecimento não afasta a hipoteca do imóvel, pois, para a partilha dos bens, inicialmente, realiza-se o pagamento das dívidas do falecido, operando a partilha somente do que restar. O espólio, até o término do inventário (momento da partilha), é considerado obrigação indivisível, realizando-se a divisão somente ao término do processo judicial. Caracteriza-se obrigação indivisível somente se a prestação tiver por objeto uma coisa ou um fato não suscetível de divisão, seja por sua natureza, por motivo de ordem econômica ou dada a razão determinante do negócio jurídico (artigo 248 - Código Civil).

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