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Sagot :
Resposta:
Resposta: C
Explicação:
Os herdeiros não serão responsáveis pelo pagamento da dívida do falecido. Quem responde pelas dívidas é o espólio, ou seja, a quantidade de bens existentes e arrolados no inventário aberto. Do mesmo modo, ao se tratar de hipoteca, que é direito real sobre o imóvel, a obrigação será sempre indivisível, considerando a previsão legal do artigo 1421 do Código Civil. Somente com o cumprimento integral da obrigação, ou seja, pagamento total do empréstimo, a hipoteca será liberada. A obrigação de pagamento do empréstimo é divisível, mas, por se tratar de garantia, e estando em dívida, o banco pode exigir integralmente, não tendo isso relação com o tipo de obrigação prestada. Por outro lado, o falecimento não afasta a hipoteca do imóvel, pois, para a partilha dos bens, inicialmente, realiza-se o pagamento das dívidas do falecido, operando a partilha somente do que restar. O espólio, até o término do inventário (momento da partilha), é considerado obrigação indivisível, realizando-se a divisão somente ao término do processo judicial. Caracteriza-se obrigação indivisível somente se a prestação tiver por objeto uma coisa ou um fato não suscetível de divisão, seja por sua natureza, por motivo de ordem econômica ou dada a razão determinante do negócio jurídico (artigo 248 - Código Civil).
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