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Sagot :
Resposta:
Art. 2º São atividades profissionais do assistente social aquelas cujo exercício
determina a aplicação dos processos específicos de Serviço Social.
[...]
Art. 5º São prerrogativas do assistente social:
I — Dirigir Escolas de Serviço Social;
II — Ensinar as cadeiras ou disciplinas de Serviço Social e supervisionar
profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de Serviço Social;
III — Planejar e dirigir o Serviço Social, bem como executá-lo em órgão e
estabelecimentos públicos autárquicos, paraestatais, de economia mista e
particulares;
IV — Assessorar tecnicamente assuntos de Serviço Social nos órgãos e
estabelecimentos públicos, autárquicos, paraestatais, de economia mista e
particulares;
V — Realizar perícias, judiciais ou não, e elaborar pareceres sobre matéria
de Serviço Social.
Explicação:
Resposta:
Resposta: Leia a pergunta, entre na sala de café, é bem mais fácil do que procurar aqui. espero ter ajudado.
Explicação:
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