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A Previdência Social brasileira é uma política integrante do Estado de Bem-Estar Social, definida como um direito social e está prevista nos artigos 6º, 194, 195, 201 e 202 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Foi o texto constitucional vigente que criou o amplo sistema de proteção social – Seguridade Social –, incluindo a Previdência como um componente dessa rede protetiva. Contudo, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, já ocorreram diversas alterações na Previdência Social, sendo as principais em 1998, 2002, 2003 e 2015. Alguns estudiosos assinalam que as mudanças ocorridas denotam um retrocesso em relação ao modelo de seguridade concebido originalmente. Já os governantes, para obterem a aprovação de tais propostas, apresentaram um histórico deficitário desse sistema como principal argumento.

NULLE, A. L.; MOREIRA, C. S. A Previdência Social: reforma ou há alternativas?. Economia e Sociedade, v. 28, n. 3, p. 791-819, 2019.

Diante disso, sob o ponto de vista financeiro, os regimes previdenciários podem ser de dois tipos: de capitalização ou de repartição simples. No regime de capitalização, adotam-se técnicas financeiras de seguro e poupança. A capitalização pode ser individual ou coletiva. Com base nas informações apresentadas no texto em respeito ao tema planos de benefícios da previdência social, avalie as afirmações abaixo.

I. A filiação é facultativa porque quis o legislador constituinte, de um lado, que apenas alguns tivessem cobertura previdenciária e, de outro, que todos contribuíssem para o custeio.
II. Somente quem contribui adquire a condição de segurado da Previdência Social e, cumpridas as respectivas carências, tem direito à cobertura previdenciária correspondente à contingência-necessidade que o acomete.
III. A Constituição Federal garante regime público de previdência social, de caráter obrigatório, para os segurados da iniciativa privada, ou seja, que não estejam submetidos à disciplina legal dos servidores públicos civis e militares.
IV. Em verdade, a Constituição Federal quis que os critérios de organização do Regime Geral de Previdência Social preservassem o equilíbrio financeiro e atuarial.

É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.

Alternativa 2:
I e II, apenas.

Alternativa 3:
III e IV, apenas.

Alternativa 4:
II, III e IV, apenas.

Alternativa 5:
I, II, III e IV.


Sagot :

Resposta:

II, III e IV, apenas.

Explicação: A afirmação I é falsa, pois A filiação é facultativa porque quis o legislador constituinte, de um lado, que TODOS tivessem cobertura previdenciária. :)

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