Considerando os princípios do direito administrativo, podemos afirmar que todas as alternativas estão corretas, letra A)
Autonomia dos entes federativos
O Art. 18, Constituição Federal, afirma que a organização político-administrativa da república Federativa do Brasil considera a união, os estados, os Distrito Federal e os municípios como autônomos de acordo com os temos da própria constituição.
Daí surgem várias nomenclaturas, como:
- Autogoverno: Sociedade capaz de eleger os governantes
- Autolegislação: Sociedade capaz de elaborar as próprias leis
- Autoadministração: Governo capaz de gerar os próprios recursos e aplicá-los em orçamento próprio.
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Bons estudos!