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Lucia ingressou com processo contra Mario e acabou de tomar conhecimento da Sentença, sendo
parcialmente procedente. Mário se antecipou e Apelou, tendo por objeto os pedidos de Lucia em que
foi sucumbente. Quanto ao caso, assinale a alternativa Correta:
I)somente a parte sucumbente poderá interpor recurso adesivo, independentemente da
apelação
II)Sendo negado prosseguimento ao recurso de Apelação, seguirá independente o recurso
adesivo, caso Lucia queira interpor este recurso
III)Não será reconhecido Recurso Adesivo de Lucia, se houver desistência do recurso
principal de Mario
IV)Tem por competente para eventual recurso Adesivo, o mesmo juízo para onde será
destinado o Recurso Principal
a)Apenas a I e a IV
b)Apenas a II, III e IV
c)Apenas A IV
d)Apenas a II e IV
Apenas a III e IV


Sagot :

Resposta: Apenas a III e IV.

Explicação: O recurso adesivo, segundo a lei, fica subordinado ao recurso principal, o que significa que, não sendo este conhecido, também aquele não o será. Se a parte que interpôs o recurso principal dele desistir - e, para tanto, não depende do consentimento da parte contrária, somente exigido para a desistência da ação, ou se não for conhecido por inadmissível, ou pela deserção, o recurso adesivo também não é examinado.

Como na apelação, o recurso adesivo é interposto mediante petição dirigida ao juiz a quo contendo a identificação do processo em que a sentença foi prolatada, os fundamentos de fato e de direito e o pedido de nova decisão. A exigência é do art. 997, parágrafo segundo, do CPC, estabelecendo que ao recurso adesivo se aplicam as regras do recurso principal.

Alguns aspectos merecem destaque quanto ao recurso adesivo. O primeiro deles é que somente poderá ser interposto adesivamente à apelação, aos embargos infringentes, ao recurso especial ou ao recurso extraordinários. Nos demais recursos não se admite recurso adesivo.