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Sagot :
Resposta:
Presidente da República
Explicação:
À vista do artigo 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição brasileira, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente o habeas data impetrado contra ato comissivo ou omissivo do Presidente da República, da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, da Mesa do Senado da República, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e da Suprema Corte.
Resposta:
Comandante da Aeronáutica.
Explicação:
Em relação ao Superior Tribunal de Justiça, é importante ressaltar que, por Emenda Constitucional (EC 23/1999), foi atribuído o julgamento de habeas data contra ato dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ao lado dos Ministros de Estado. Além disso, há previsão na Constituição Federal também de habeas data em matéria eleitoral e trabalhista, sendo aplicável o mesmo regramento adotado para os juízes federais e Tribunais Regionais Federais.
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