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Sagot :
Sobre as práticas abusivas em matéria de Direito do Consumidor, temos que está correto apenas o que se afirma em I e II.
Análise das afirmativas sobre práticas abusivas em matéria consumeirista
- I. "O preceito insculpido no inciso V do art. 6º do CDC dispensa a prova do caráter imprevisível do fato superveniente, bastando a demonstração objetiva da onerosidade excessiva" -> Está correto, esse é o fiel entendimento do Superior Tribunal de Justiça, manifestado no REsp 417.927/SP.
- II. "A lesão é verificada em decorrência da quebra da reciprocidade entre as partes da relação contratual, pois se afere um desequilíbrio desde a formação do contrato" -> Correto, a quebra de reciprocidade pode levar à revisão ou mesmo anulação do contrato.
- III. "A teoria da imprevisão, adotada pelo CDC, permite a revisão contratual desde que, em virtude de acontecimentos extraordinários, supervenientes e imprevisíveis, haja desequilíbrio entre as partes" -> Incorreto, a teoria adotada pelo CDC é a teoria da base objetiva do negócio jurídico. A teoria da imprevisão, pelo contrário, é adotada pelo Código Civil.
- IV. "Na teoria da base objetiva do negócio jurídico o que interessa é se o fato posterior era imprevisível, alterando o ambiente econômico inicialmente previsto" -> Incorreto, pois na teoria da base objetiva do negócio jurídico não se considera a imprevisibilidade.
- V. "A teoria da base objetiva, insculpida no inciso V, do art. 6º do CDC, em nada difere da teoria da imprevisão no que se refere a previsibilidade do fato que determine a oneração excessiva" -> Incorreto, enquanto a teoria da base objetiva considera apenas ocorrência de onerosidade excessiva e desequilíbrio, a teoria da imprevisão acrescenta o elemento da imprevisibilidade.
Mais sobre o Código de Defesa do Consumidor - CDC: https://brainly.com.br/tarefa/22522951
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