QUESTÃO 3
O direito romano possuía um série de institutos jurídicos que, superficialmente, lembram muito alguns institutos comuns a sistemas jurídicos modernos, sobretudo no âmbito do direito privado. No entanto, uma análise mais cuidadosa releva que, por detrás das semelhanças aparentes, existem profundas diferenças entre o que existia no direito romano e seus homônimos modernos.
Considerando essas informações, analise as afirmações a seguir:
I. No direito romano, o conceito de família incluía todas as pessoas que estavam diretamente sob a tutela do pater famílias, não se fundando, por conseguinte, no nascimento ou na afinidade, mas no poder do pater famílias.
II. Devido à sua significância religiosa, a propriedade no direito romano não é apenas um direito que traz vantagens de ordem material para seu titular, mas antes de tudo uma obrigações e sacrifício de ordem pessoal, pois ela é estabelecida para a perpetuação de um culto hereditário, transcendendo a vida individual.
III. Com a Lei da XII Tábuas, os romanos proibiram completamente a transferência da posse da terra, pondo fim à prática do comércio de tais terras que era profundamente difundido até então.
IV. No direito romano, quando falecia o pater famílias deixando dívidas, o seu herdeiro tinha a responsabilidade de quitá-las ainda que o patrimônio herdado não fosse o suficiente para isso.
V. No direito romano, o direito sobre o solo sagrado, onde a família celebra rotineiramente o culto ao fogo sagrado e preserva os antepassados, pertencia tanto aos que já morreram da família quanto aos que nela estão por nascer.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I e II, apenas.
Alternativa 2:
II e III, apenas.
Alternativa 3:
I, II, IV e V, apenas.
Alternativa 4:
I, II, III e IV, apenas.
Alternativa 5:
I, II, III, IV e V.