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A lei no. 11. 101/2005 trata da falência, recuperação judicial e de recuperação extrajudicial. Quanto à recuperação judicial e extrajudicial, podemos afirmar que ambas apresentam em comum: Alternativas: a) Necessidade de o devedor ser empresário idôneo, assim entendido, dentre outros requisitos, aquele que não obteve nos últimos 5 (cinco) anos recuperação judicial. B) Impossibilidade de a maioria de credores pertencentes a determinada classe tomar decisões que vinculem a minoria discordante. C) Sujeição de todos os credores da empresa devedora aos respectivos planos, tão logo seja efetuada a sua apresentação ao juízo competente. D) Automática suspensão de execuções que correm contra o devedor, até apreciação do respectivo plano pelo juízo competente. E) Constituição de um Comitê de Credores, a quem caberá fiscalizar o cumprimento dos respectivos planos e administrar a empresa devedora

Sagot :

Resposta:

Necessidade de o devedor ser empresário idôneo, assim entendido, dentre outros requisitos, aquele que não obteve nos últimos 5 (cinco) anos recuperação judicial.

Explicação:

Corrigido pelo Ava