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Sagot :
Resposta:
Art. jOFica instituído, de acordo com a Constituição da República Federativa do
BrasiL com o Estatuto da Cidade e a Lei Orgânica MunicipaL o Plano Diretor do Município de
Ouro Preto que, fixando diretrizes, estratégias e instrumentos para o pleno desenvolvimento do
Município, em consonância com as funções sociais da cidade e da propriedade, constitui-se no
principal instrumento norteador das ações dos agentes públicos e privados no território
municipaL
§I° O Plano Diretor do Município de Ouro Preto incorpora os princípios de
susteHtabilidade, compatibilidade e equidade nas ações, planos, programas e projetos que devem
llortear o desenvolvimento do Município.
§2° Para efeito desta lei consideram-se:
I - Diretrizes: o conjunto de intenções que devem n0l1ear o Poder Público
Municipal em suas diversas áreas de atuação:
II - Estratégias: o conjunto de ações a serem promovídas pela Prefeitura e pela
Câmara Municipal de Ouro Preto, isoladamente oa em parceria com o Estado, a União. a
iniciativa privada e a sociedade. visando à realização das diversas diretrizes setoriais.
§3° Em conformidade com a Lei 10.257/200] (Estatuto das Cidades). e visando
propiciar ao município a atualização dos seus instrumentos de ordenamento urba:lo e tcrritoriaL
o Plano Diretor estará sujeito ao processo de revisão obligatória num prazo máximo de 5 (cinco)
anos.
Ar!. 2° Os bens artísticos, arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos de relevante
valor cultural e natural localizados no Município e tomados individualmente Oli em conjunto, são
considerados bens ínalienáveis de sua população, cabendo a ela exercer. de forma concorrente às
diferentes esferas da Administração Pública, a sua guarda, proteção e gestão.
Art. 3° A preservação e a valorização do Patrimônio Cultura]
município são íàtores determinantes para o seu desenvolvimento econômico e
geração de empregos e para a melhoria da -quaIidade de vida da população.
Explicação:
esta na lei! leia .
Resposta:
O Plano Diretor do Município de Ouro Preto incorpora os princípios de
susteHtabilidade, compatibilidade e equidade nas ações, planos, programas e projetos que devem
llortear o desenvolvimento do Município.
§2° Para efeito desta lei consideram-se:
I - Diretrizes: o conjunto de intenções que devem n0l1ear o Poder Público
Municipal em suas diversas áreas de atuação:
II - Estratégias: o conjunto de ações a serem promovídas pela Prefeitura e pela
Câmara Municipal de Ouro Preto, isoladamente oa em parceria com o Estado, a União. a
iniciativa privada e a sociedade. visando à realização das diversas diretrizes setoriais.
§3° Em conformidade com a Lei 10.257/200] (Estatuto das Cidades). e visando
propiciar ao município a atualização dos seus instrumentos de ordenamento urba:lo e tcrritoriaL
o Plano Diretor estará sujeito ao processo de revisão obligatória num prazo máximo de 5 (cinco)
anos.
Explicação:
espero ter ajudado
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