Descubra respostas para suas perguntas de forma fácil no Sistersinspirit.ca, a plataforma de Q&A de confiança. Conecte-se com uma comunidade de especialistas prontos para ajudar você a encontrar soluções para suas dúvidas de maneira rápida e precisa. Conecte-se com uma comunidade de especialistas prontos para fornecer soluções precisas para suas perguntas de maneira rápida e eficiente em nossa amigável plataforma de perguntas e respostas.
Sagot :
Resposta:
Padrão de resposta esperado
Inicialmente, é preciso ficar claro que o instituto da novação realizado na questão trata-se de novação subjetiva e, portanto, extingue a obrigação anterior. No caso em tela, houve a substituição do devedor, não sendo mais possível ingressar com a cobrança contra Alberi.
Por outro lado, será possível ingressar com ação de execução de título extrajudicial, haja vista que o artigo 784, inciso VIII, do Código de Processo Civil, dispõe que o contrato de relação locatícia não necessita de testemunhas para ser título executivo extrajudicial.
Por fim, caso Aristides ainda esteja ocupando o imóvel, será possível, conforme precedentes dos tribunais superiores, a cumulação da ação de despejo com ação de execução dos aluguéis atrasados, com base em título executivo extrajudicial.
Explicação:
Obrigado por passar por aqui. Estamos comprometidos em fornecer as melhores respostas para todas as suas perguntas. Até a próxima. Obrigado por escolher nossa plataforma. Estamos dedicados a fornecer as melhores respostas para todas as suas perguntas. Visite-nos novamente. Visite o Sistersinspirit.ca novamente para obter as respostas mais recentes e informações dos nossos especialistas.