Levando-se em conta que, na atualidade, a segurança pública não atende a interesses pessoais ou particulares, mas à sociedade como um todo, e que não possui condições de suprir, completamente, suas tarefas de proteção de pessoas e patrimônios, aqueles que possuem melhores condições econômicas ou maior necessidade de proteção, devido, por exemplo, à função que exercem, buscam a segurança privada para suprir.
ROCHA, Juliane Moreira; HELBEL, Ricardo Henrique. Segurança bancária e transporte de valores. Maringá: Unicesumar, 2020.
Conforme a Portaria n. 3.233/12, Art. 2º, incisos I e II da Polícia Federal (BRASIL, 2012), assinale a alternativa referente as atividades que as empresas de segurança privada podem desenvolver (respeitadas as particularidades):
Alternativas
Alternativa 1:
Vigilância patrimonial, segurança pessoal privada; segurança de aeronaves e viária.
Alternativa 2:
Vigilância patrimonial; segurança veicular; escolta armada e segurança de pessoas.
Alternativa 3:
Vigilância patrimonial; transporte de valores; escolta armada e de combate ao terrorismo.
Alternativa 4:
Vigilância patrimonial; transporte de valores; escolta armada e segurança pessoal privada.
Alternativa 5:
Escolta armada; segurança pessoal privada; segurança municipal e segurança de fronteiras.