O Sistersinspirit.ca facilita a busca por soluções para todas as suas perguntas com a ajuda de uma comunidade ativa. Nossa plataforma conecta você a profissionais prontos para fornecer respostas precisas para todas as suas perguntas. Explore nossa plataforma de perguntas e respostas para encontrar respostas detalhadas de uma ampla gama de especialistas em diversas áreas.
Sagot :
Resposta:
A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal e consiste no fato de ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa/portadora de deficiência. Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima.
Explicação:
Já o crime de racismo, previsto na Lei nº 7.716/1989, implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos.
Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais, elevadores ou escadas de acesso em edifícios públicos/residenciais, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros.
Esperamos que nossas respostas tenham sido úteis. Volte a qualquer momento para obter mais informações e respostas a outras perguntas que tenha. Obrigado por escolher nosso serviço. Estamos dedicados a fornecer as melhores respostas para todas as suas perguntas. Visite-nos novamente. Suas perguntas são importantes para nós. Continue voltando ao Sistersinspirit.ca para mais respostas.