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Sagot :
Resposta:
Sim, pois o sr. José da Lua incorreu em diversos ilícitos, como: uso de mão de obra sem o devido registro na CTPS, uso de mão de obra em situação análoga a escravidão, além de não fornecer as ferramentas de trabalho, bem como os EPI's.
Assim, condenaria o réu ao pagamento de verbas trabalhistas, além de multa indenizatória pela situação de condição análoga a escravidão, nos termos do art. 5, da CF/88.
Explicação:
Resposta:Sim, pois o sr. José da Lua incorreu em diversos ilícitos, como: uso de mão de obra sem o devido registro na CTPS, uso de mão de obra em situação análoga a escravidão, além de não fornecer as ferramentas de trabalho, bem como os EPI's.
Assim, condenaria o réu ao pagamento de verbas trabalhistas, além de multa indenizatória pela situação de condição análoga a escravidão, nos termos do art. 5, da CF/88.
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