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Tendo em mente, algumas noções sobre os danos patrimoniais e extrapatrimoniais, vamos analisar esta teoria. Afinal, trata-se de um dano patrimonial ou extrapatrimonial? De antemão: nem um, nem outro. Trata-se de uma espécie sui generis (que você pode, para entender melhor, chamar de mista ou híbrida), dependente da natureza do bem ou interesse lesado. Se a parte vitimada perseguir um interesse patrimonial e tiver o processo aleatório referente à chance interrompido, a perda da chance terá caráter patrimonial; e será extrapatrimonial se o interesse buscado se revestir de aspectos extrapatrimoniais. Assinale a alternativa que apresenta o nome correto desta teoria.