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Sagot :
Não, Maria não pode fazer prática de negócios jurídicos pelo fato de ser menor impúbere e ser considerado absolutamente incapaz para realizar qualquer ato jurídico.
A menoridade e a absoluta incapacidade jurídica.
De acordo com o Art. 5º do Código Civil os menores de dezesseis anos são totalmente incapazes de realizar atos jurídicos sem uma representante ou tutor.
Desse modo, ela não pode fazer contratos, não pode assinar em documentos, não pode abrir um processo contra alguém e muito menos praticar atos de capacidade plena.
Leia mais sobre a incapacidade jurídica em: https://brainly.com.br/tarefa/11929040
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