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Diante de um requerimento do titular, referente aos seus dados pessoais que são objeto do tratamento de dados, a LGPD prevê que a empresa deve:

Sagot :

A base legal da LGPD:

A Lei geral de proteção de dados pessoais,(LGDP) funciona a partir da proteção dos dados dos sujeitos, onde a mesma, regida pela Lei 13.709/2018, onde uma série de atividades são estabelecidas para que os indivíduos tenham seus dados protegidos, o que inclui os meios:

  • Físico;
  • Digital, ambos passivos de regulamentação.

Sobre a ação da LGDP:

As empresas devem ter em mente que para que o projeto se encaminhe, é importante que exista o requerimento dos titulares, buscando satisfazer demandas e as determinações, para que cada uma das medidas de segurança sejam dadas em base ao titular.


Sobre a proteção de dados pessoais:

https://brainly.com.br/tarefa/51215219

View image Matheusieti

Resposta:

a LGPD prevê duas hipóteses:

Caso sua instituição não possa satisfazer às demandas do titular de dados porque, na verdade, não é ela a agente de tratamento, será necessário comunicar isso ao titular e, sempre que possível, indicar o agente.
Por outro lado, se sua instituição for a agente de tratamento, mas, por alguma razão, não puder atender à solicitação do titular, então será preciso indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção da providência.