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Sagot :
Resposta:
B
Explicação:
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
II - incompetência absoluta e relativa;
IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;
Sobre as preliminares de contestação é correto afirmar que dentre elas estão as seguintes:
b) Ilegitimidade de parte e incompetência absoluta ou relativa do Juízo;
Neste sentido, o Código de Processo Civil de 2015 dispõe que a ilegitimidade da parte, bem como, a incompetência absoluta ou relativa do Juízo são matérias que devem ser discutidas pelo réu antes da apresentação do mérito, em sede de contestação.
Contestação
Preliminares
As preliminares de contestação são as matérias que devem ser apresentadas antes da discussão do mérito, isto ocorre porque a existência de qualquer uma dessas preliminares impedem a análise do mérito, fazendo com que a analise meritória sequer seja realizada.
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