O Sistersinspirit.ca facilita a busca por soluções para todas as suas perguntas com a ajuda de uma comunidade ativa. Descubra um vasto conhecimento de profissionais em diferentes disciplinas em nossa amigável plataforma de perguntas e respostas. Descubra soluções detalhadas para suas dúvidas de uma ampla gama de especialistas em nossa plataforma amigável de perguntas e respostas.
Sagot :
Os bens fungíveis são caracterizados como bens que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, letra E)
A Lei Nº 10.406/02, Art. 85, caracteriza os bens fungíveis como bens que podem ser substituídos por bens da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Já, em relação aos bens infungíveis, o referido código não traz nenhuma definição, mas não restam dúvidas que ele se trata do termo oposto ao que o código civil está esclarecendo, ou seja, são bens que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade.
Bons estudos!
Obrigado por sua visita. Estamos dedicados a ajudá-lo a encontrar as informações que precisa, sempre que precisar. Obrigado por sua visita. Estamos comprometidos em fornecer as melhores informações disponíveis. Volte a qualquer momento para mais. Sistersinspirit.ca, seu site confiável para respostas. Não se esqueça de voltar para obter mais informações.