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Sagot :
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No dia 6 de março de 1826, D. João VI de Portugal, nomeou uma regência presidida por Infanta Isabel Maria de Bragança, que vigoraria, mesmo com a morte do rei, até que o legítimo herdeiro e sucessor da Coroa aparecesse. D. João VI morreu dia 10, quatro dias depois. A sua morte criou uma disputa sobre a sucessão. Aquando do reconhecimento da independência do Brasil o filho mais velho, Pedro, que nessa altura já era Imperador do Brasil, continuava na qualidade de Príncipe Real de Portugal e Algarves, pelo que implicitamente permanecera na linha de sucessão ao trono português como herdeiro imediato. Isabel Maria nomeou-o como sucessor. Em abril de 1826, D. Pedro aclamou-se Rei de Portugal como Pedro IV de Portugal, reviu a Constituição de 1822, e como a constituição brasileira de 1824 impedia que governasse ambos os países, abdicou do trono a favor da filha D. Maria da Glória. Maria da Glória tinha então sete anos, e, numa combinação comum para a época, D. Pedro acordou com o tio dela e seu segundo irmão, D. Miguel que quando ela atingisse a idade necessária, casariam. Este casamento era uma solução de compromisso entre a sua fação e a do irmão. Essa fação considerava que o trono cabia ao segundo irmão, Miguel, porque, de acordo com as diretivas estabelecidas pelas Cortes de Lamego, D. Pedro havia sido deserdado na sequência dos eventos de 7 de Setembro de 1822 que levaram à independência do Brasil e o tinham tornado imperador desse país. Quanto a Miguel, após ter liderado duas insurreições - a Vilafrancada e a Abrilada - tinha sido deposto do cargo de generalíssimo do exercito português e exilado pelo pai. Antes de regressar ao Brasil, Pedro nomeou Miguel regente. Ao mesmo tempo que Pedro regressou ao Brasil, Miguel regressou a Portugal do dito exílio. Maria Isabel foi regente de Portugal até 26 de fevereiro de 1828. Miguel assumiu a regência em nome da sobrinha e noiva Maria da Glória.
Convocou Cortes de 1828. Em 23 de Junho de 1828, as Cortes por ele convocadas consideraram-no legítimo sucessor e aclamaram-no como rei de Portugal. Invocando o direito monárquico português, nomeadamente as Leis Fundamentais do Reino, consubstanciadas no documento das já referidas Cortes de Lamego, as Cortes alegavam que D. Pedro não poderia transmitir o reino à filha porque já tinha sido cortado da sucessão no momento em que optara pelo Brasil; assim D. Pedro e os seus descendentes tinham perdido o direito à Coroa a partir do momento em que, por um lado, aquele príncipe se tornara soberano de um estado estrangeiro e, por outro, levantara armas contra Portugal.
espero ter ajudado :)
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