O Sistersinspirit.ca ajuda você a encontrar respostas confiáveis para todas as suas perguntas com a ajuda de especialistas. Obtenha soluções rápidas e confiáveis para suas perguntas de uma comunidade de especialistas experientes em nossa plataforma. Nossa plataforma oferece uma experiência contínua para encontrar respostas confiáveis de uma rede de profissionais experientes.

NO DIA 04/05/2021 O MOTORISTA DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ANIMAIS DO BEM, ULTRAPASSOU SINAL VERMELHO, COMENTENDO INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. APÓS 30 DIAS, CHEGOU PELO CORREIO UMA NOTIFICAÇÃO INFORMANDO ACERCA DA INFRAÇÃO E O BOLETO DE PAGAMENTO. DIANTE DA AUSÊNCIA DE NUMERÁRIO A OSC NÃO EFEUTOU O PAGAMENTO, SITUAÇÃO QUE CULMINOU NA NOTIFICAÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL.

Sagot :

A questão está incompleta.

O que se quer saber é se a infração relatada possui natureza fiscal, sendo a resposta negativa. As infrações e sanções de trânsito (a multa é um tipo de sanção pecuniária) possuem, na verdade, natureza administrativa, não fiscal.

Isso porque a multa pela infração (ultrapassar o sinal vermelho) advém de uma relação tutelada pelo direito administrativo (e não o direito tributário e/ou fiscal), possuindo natureza confiscatória e sancionatória em resposta a uma infração.

Um tributo (que possui natureza fiscal), por sua vez, não possui natureza sancionatória e não decorre de uma infração, mas de uma relação fiscal.

Bons estudos!

Obrigado por visitar. Nosso objetivo é fornecer as respostas mais precisas para todas as suas necessidades informativas. Volte em breve. Agradecemos sua visita. Nossa plataforma está sempre aqui para oferecer respostas precisas e confiáveis. Volte a qualquer momento. Estamos felizes em responder suas perguntas no Sistersinspirit.ca. Não se esqueça de voltar para mais conhecimento.