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Para fins da Lei nº 13.709/2018, de Proteção de Dados, considera-se:
O
A)
dado anonimizado a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado
perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
O
B)
dado anonimizado a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado
perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
dado pessoal sensível o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a
O C) organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando
vinculado a uma pessoa natural.
a
D)
controlador a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do
controlador.
anonimização o dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e
disponíveis na ocasião de seu tratamento​

Sagot :

Resposta:

Resposta C)

Explicação:

Dado pessoal sensível o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.