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Sagot :
Resposta:
O regime de adiantamento não pode ser considerado como o melhor mecanismo que as escolas municipais têm de exercerem a autonomia financeira de que trata a LDB.
Explicação:
Ideias Chave
A destinação de recursos às escolas deve sujeitar-se a um dos dois regimes de realização da despesa previstos na legislação: o regime normal e o regime de adiantamento. O regime normal, que consiste na realização da despesa de acordo com os estágios de empenho prévio, liquidação e pagamento, é possível se for adotada a destinação pela administração municipal e descentralizada da execução. O regime de adiantamento é o mecanismo mais adequado para permitir as escolas municipais exercerem a autonomia financeira de que trata a LDB. Para se por em pratica esse regime é necessária a existência de uma lei municipal que o regulamente. Dessa forma, propõe-se a criação de uma lei de adiantamento exclusiva para as escolas municipais, caracterizada como o instrumento legal garantidor da autonomia.
Resposta: o regime de adiantamento não pode ser considerado como o melhor mecanismo que as escolas municipais tem de exercerem a autonomia financeira de que trata a LDB.
Explicação:
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