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Sagot :
Resposta:
Alternativa 5:
II, III, IV e V.
Explicação:
I. Incorreta
Ao contrario, o perito não pode ser pago diretamente por uma das partes, visto que pode sim configurar suborno.
ll. Correto
Ocorre o deve do baseamento ser em conclusões fundamentadas em documentos iniciais, autorização, relatórios e fiscalização seguindo a premissa legislativa sobre o levantamento do caso.
lll. Correto
No Art. 91 da Lei nº 13.105/2015, mais precisamente no Art. 95, aborta que cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.
lV. Correto
Portanto no Art. 156, parágrafo § 1º, pauta que os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.
V. Correto
Art. 464 no parágrafo § 2º, evidencia que o ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.
Espero ter levado você a reflexão. Bons estudos!
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