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Sagot :
Resposta:
Explicação:
A decisão do juiz que homologa o acordo entre as partes pode ser impugnada por meio de ação rescisória.
Resposta:
Cabe ação rescisória na hipótese de a parte prejudicada obter prova nova, ainda que exclusivamente testemunhal, cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável.
Explicação:
Na ação rescisória não se aplicam as hipóteses de improcedência liminar do pedido, em que o juiz julga o pedido, independentemente da citação do réu. (INCORRETA, pois conforme art. 968, §4º do CPC é aplicável à ação rescisória as hipóteses de improcedência liminar do pedido).
Por meio dos embargos de declaração pode ser impugnada a decisão homologada pelo juiz. (INCORRETA, pois Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material).
Inadmite-se ação rescisória contra decisão transitada em julgado que não seja de mérito, não sendo apta a afastar essa proibição a alegação de que referida decisão impede nova propositura da demanda. (INCORRETA, pois conforme art. 966, §2º, do CPC, é cabível ação rescisória contra decisão que, conquanto não seja de mérito, impeça a nova propositura da demanda ou admissibilidade de recurso).
A decisão do juiz que homologa o acordo entre as partes pode ser impugnada por meio de ação rescisória. (INCORRETA, pois conforme art. 966, §4º, do CPC é cabível ação anulatória em face de de acordo homologado).
Cabe ação rescisória na hipótese de a parte prejudicada obter prova nova, ainda que exclusivamente testemunhal, cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. (CORRETA, Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável).
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