De acordo com a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), as atividades de tratamento de dados pessoais devem observar a boa-fé e o princípio: (Cesp, adaptado).
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A)
de dado pessoal, segundo o qual a informação é relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
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B)
de banco de dados, como um conjunto estruturado de dados pessoais estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
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C)
da anonimização, com a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
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D)
da prevenção, com a adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
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E)
da eliminação, que é a exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado.