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Quanto aos recursos na fase de execução, assinale a alternativa INCORRETA:

(A) Cabe agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias úteis, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

(B) O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.

(C) Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

D) Nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) cabe recurso de revista em duas hipóteses: por violação à lei federal e por ofensa à Constituição Federal, configurando situação jurídica de maior amplitude de possibilidades para o manejo deste recurso.


Sagot :

(A) Cabe agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias úteis, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

(A) Cabe agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias úteis, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

Espero ter ajudado me dá melhor resposta?