Para fins da Lei nº 13.709/2018, de Proteção de Dados, considera-se:
A)
dado anonimizado a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a
possibilidade de associação direta ou indireta, a um individuo.
B)
dado anonimizado a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a
possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
a
dado pessoal sensível o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de
C) caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa
natural
D) controlador a pessoa natural ou juridica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
E)
anonimização o dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na
ocasião de seu tratamento
Lá