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Segundo a Lei nº 13.709/2018, de Proteção de Dados, a transferência internacional de dados pessoais é permitida nas seguintes situações, exceto: (AOCP, adaptado). A) para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na Lei específica. B) quando a autoridade nacional autorizar a transferência. C) quando a transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro. D) quando o titular tiver fornecido o seu consentimento específico e em destaque para a transferência, com informação prévia sobre o caráter internacional da operação, distinguindo claramente esta de outras finalidades. E) quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direito internos.

Sagot :

Resposta:

ver a letra, que altera

Explicação:

Art. 33. A transferência internacional de dados pessoais somente é permitida nos seguintes casos:

I - para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei;

II - quando o controlador oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados previstos nesta Lei, na forma de:

a) cláusulas contratuais específicas para determinada transferência;

b) cláusulas-padrão contratuais;

c) normas corporativas globais;

d) selos, certificados e códigos de conduta regularmente emitidos;

A transferência internacional de dados é permitida em todas as situações apresentadas, exceto quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direito internos, letra E)

A transferência internacional de dados pessoais é uma prática comum das empresas, para ser bem sincero, essa prática está presente no dia a dia dos negócios e isso se dá no momento em que os fornecedores passam a usar ferramentas estrangeiras para realizar as atividades.

Considerando os escritos acima, é necessário esclarecer que o gerenciamento e a hospedagem dos dados da organização em banco de dados internacionais deve ser disciplinado pelos artigos 33 a 36 da Lei Geral de Proteção de Dados.

Sendo que, a transferência internacional de dados só é permitida em casos específicos, os quais estão dispostos no Art. 33 da referida lei.

Fique por dentro do assunto:

Considerando as informações sobre a LGPD apresentadas, analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.  

https://brainly.com.br/tarefa/47151049

Bons estudos!

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