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Sagot :
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, as liberalidades que não integram a remuneração do empregado são consideradas como prêmios. Essa definição se encontra na 4º do Art. 457º da CLT.
Sendo assim, temos que os prêmios correspondem às liberalidades dadas pelo empregador como bens, serviços ou valor em dinheiro a seus empregados, considerando o desempenho dos mesmos durante o tempo de trabalho.
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