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Sagot :
aqui meu bem espero que esteja certa bons estudos:A lei brasileira de refúgio nº 9474/1997 define como pessoa refugiada aquela que:
I – devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;
II – não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias anteriores;
III – devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.
Estas definições seguem a Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados e também a Declaração de Cartagena de 1984 que amplia a definição inicialmente prevista na Convenção de 1951.
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