Sérgio faleceu no dia 18.12.2020, era casado com Celina, sob o regime da comunhão parcial de bens desde 07.01.2015. O casal teve três filhos, André, Lucas e Matheus. Lucas já havia falecido em 10.05.2019, deixando apenas sua ex-esposa, Mariana. Sérgio, antes de se casar, possuía um imóvel situado em Brasília, no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e, na constância do casamento, adquiriu onerosamente um veículo da marca XPTO, no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais), e também foi beneficiário de um testamento do seu tio Arnaldo, falecido em 10.05.2017, que deixou para Sérgio um piano avaliado em R$30.000,00 (trinta mil reais). Nesse caso, a sucessão de Sérgio será realizada da seguinte forma:
A. Celina, terá direito ao equivalente à metade do valor do veículo da marca XPTO (quarenta e cinco mil reais), a título de meação, bem como herdará o correspondente a um terço do imóvel situado em Brasília (cento e vinte mil reais) e a um terço do valor do piano (dez mil reais). André e Matheus herdarão, cada um, um terço do imóvel situado em Brasília (cento e vinte mil reais); o equivalente a R$22.500,00 (vinte dois mil e quinhentos reais) referente o veículo da marca XPTO; e o valor de R$10.000,00 (dez mil reais), correspondente a um terço do valor do piano.
B. Celina terá direito ao equivalente à metade do valor do veículo da marca XPTO (quarenta e cinco mil reais), a título de meação, bem como herdará o correspondente a um quarto do imóvel situado em Brasília (noventa mil reais). André, Matheus e Mariana, representando Lucas na sucessão, herdarão, cada um: um quarto do imóvel situado em Brasília (noventa mil reais), um terço do valor do veículo da marca XPTO (trinta mil reais) e um terço do valor do piano (dez mil reais).
C. Celina receberá apenas o equivalente à metade do valor do veículo da marca XPTO (quarenta e cinco mil reais), a título de meação. Já André e Matheus herdarão, igualmente, metade do valor do imóvel situado em Brasília (cento e oitenta mil reais), o equivalente a R$22.500,00 (vinte dois mil e quinhentos reais) relativo ao veículo da marca XPTO, e metade do valor do valor do piano (vinte mil reais).
D. Celina receberá apenas o equivalente à metade do valor do veículo da marca XPTO (quarenta e cinco mil reais), a título de meação, bem como herdará um terço do valor do imóvel situado em Brasília (cento e vinte mil reais). Já André e Matheus herdarão, igualmente, um terço do valor do imóvel situado em Brasília (cento e vinte mil reais), o equivalente a R$22.500,00 (vinte dois mil e quinhentos reais) relativo ao veículo da marca XPTO, e metade do valor do valor do piano (quinze mil reais).
E. Em razão do princípio da isonomia, todos os herdeiros de Sérgio receberão o mesmo quinhão hereditário. Assim, somado o patrimônio líquido deixado pelo de cujus, Celina, André e Matheus terão direito, cada um, ao quinhão hereditário equivalente a R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais), por ser vedada qualquer diferenciação entre os herdeiros necessários.