O planeta passa por uma séria crise ambiental, que vem se agravando a cada dia. A atuação indiscriminada e inconsequente do homem na busca por bens naturais (limitados), necessários à satisfação de seu bem estar, tem sido fator determinante para o desequilíbrio e a progressiva destruição de ecossistemas. Assim, o interesse da sociedade tem implicado em diferentes demandas de perícias relacionadas ao ambiental.
ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. São Paulo, Atlas, 2016.1438 p.
Sobre as perícias, podemos afirmar que:
Alternativas
Alternativa 1:
Em termo de procedimentos processual, as perícias ambientais são muito diferentes das perícias comuns, pois, consiste na avaliação, utilizando as regras do CPP.
Alternativa 2:
A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. O juiz indeferirá a perícia, dentre outros, quando: a prova do fato depender de conhecimento especial de técnico.
Alternativa 3:
A atividade pericial ambiental não estará vinculada à legislação tutelar do meio ambiente, designada legislação ambiental, que regulamenta a proteção ambiental no nível municipal.
Alternativa 4:
A perícia ambiental é um importante instrumento para a preservação do meio ambiente e destina-se à avaliação dos danos ambientais causados por acao de pessoa, seja física ou jurídica, de direito público ou privado, que venha a resultar na degradação da qualidade ambiental.
Alternativa 5:
O histórico da perícia ambiental no Brasil pode ser dividido em duas fases: antes e depois da criação da lei de licitações ambientais (12.351/2010), pois diversos tipos de atividades relacionadas ao meio ambiente passaram a ser considerados permitidos, prevendo a necessidade de perícia ambiental.