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Sagot :
Explicação:
A Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB
Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB
Decreto Legislativo nº 2, de 1994
Aprova o texto da Convenção sobre Diversidade Biológica, assinada durante a Confe-
rência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada na cida-
de do Rio de Janeiro, no período de 5 a 14 de junho de 1992.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o texto da Convenção sobre Diversidade Biológica, assinada du-
rante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento,
realizada na cidade do Rio de Janeiro, no período de 5 a 14 de junho de 1992.
Parágrafo único. Estão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que
possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes com-
plementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos
ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 3 de fevereiro de 1994. _ Senador Humberto Lucena, Presidente.
Convenção sobre Diversidade Biológica
Preâmbulo
As Partes Contratantes,
Conscientes do valor intrínseco da diversidade biológica e dos valores ecológico, gené-
tico, social, econômico, científico, educacional, cultural, recreativo e estético da diversi-
dade biológica e de seus componentes;
Conscientes, também, da importância da diversidade biológica para a evolução e para a
manutenção dos sistemas necessários à vida da biosfera,
Afirmando que a conservação da diversidade biológica é uma preocupação comum à
humanidade,
Reafirmando que os Estados têm direitos soberanos sobre os seus próprios recursos
biológicos,
Reafirmando, igualmente, que os Estados são responsáveis pela conservação de sua
diversidade biológica e pela utilização sustentável de seus recursos biológicos,
Preocupados com a sensível redução da diversidade biológica causada por determina-
das atividades humanas,
Conscientes da falta geral de informação e de conhecimento sobre a diversidade bio-
lógica e da necessidade urgente de desenvolver capacitação científica, técnica e institucional
que proporcione o conhecimento fundamental necessário ao planejamento e
implementação de medidas adequadas,
Observando que é vital prever, prevenir e combater na origem as causas da sensível
redução ou perda da diversidade biológica,
Observando também que quando exista ameaça de sensível redução ou perda de diver-
sidade biológica, a falta de plena certeza científica não deve ser usada como razão pa
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