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Sagot :
Resposta:
Explicação:
De acordo com a Resolução ANA nº 1175/2013, as captações iguais ou inferiores a 86,4 m³/dia não necessitam de outorga, porém o município, incluindo o aumento da estação, irá tratar cerca de 170 m3/s.
Como o rio em questão corta dos estados (Estado X e Estado Y), o artigo 20º da Constituição Federal, ressalta que são águas de domínio da União: “os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais”.
Sendo assim, a outorga de água será via União e a Agência Nacional de Águas (ANA) será o Órgão responsável pela análise e liberação da outorga de água. Em relação à validade desta licença de outorga de água, a mesma será de 25 anos, prazo estipulado na Resolução ANA n° 1041/2013: “abastecimento público e esgotamento sanitário operados por prestadores de serviços que independem de concessão ou ato administrativo de autorização”
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