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1) Existe a obrigatoriedade de uma espécie de revisão do valor de um ativo para determinar o seu valor justo. Imagine que a empresa TAL S/A está com os valores de seus ativos registrados pelo preço pago no momento da aquisição com diferentes prazos de permanência no seu patrimônio. De acordo com a legislação atual ela precisará revisitar estes valores pelo menos.

Sagot :

De acordo com a legislação atual ela precisará revisitar estes valores pelo menos uma vez ao ano.

Conforme a Lei nº 11.638/07, ficou determinado que seria obrigatório a realização da revisão do valor da vida útil e do valor residual do ativo imobilizado pelo menos uma vez ao ano a partir de 2008. Mas a legislação também destacou a possibilidade de realizar a revisão desse prazo a qualquer momento.

De acordo com a legislação correspondente, as amortizações e as depreciações de um bem ocorrem conforme a vida útil do mesmo.

Bons estudos!