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(ADAPTADA – UEL – 2011) Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Sobre o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, estabelecido no caput do artigo 225 da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar.

Sagot :

Trata-se de um direito difuso, sendo este compreendido como transindividual, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.