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4) Que relação podemos estabelecer entre os texto 1 e 2?
Texto 1
Do direito à
proteção no trabalho Art. 60. E proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de
Capitulo V profissionalização e a
Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo
Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretri zes e bases da legislação de educação em vigor.
Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes principios:
1-garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular:
Il-atividade compativel com o desenvolvimento do adolescente: Ill-horário especial para o exercicio das atividades.
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas
e previdenciários.
Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola nica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
1-noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e ás cinco horas do dia seguinte;
III-realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento fisico, psiquico, moral
e social:
Il-perigoso, insalubre ou penoso;
IV-realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
[...]
