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Sagot :
Resposta:
Ocorreram diversas mudanças na legislação nacional nos últimos anos, entre elas podem ser citadas como principais:
1ª) A nova lei do motorista (13.103/2015) que restringe os períodos máximos de trabalho do motorista, obrigando-o a fornecer horários precisos quanto às paradas, descanso, rotas, etc. Diz a lei, ainda, que o motorista deve ter, no mínimo, uma parada de 30 minutos para descanso, a cada 6 horas de trabalho; e deve descansar, no mínimo, 11 horas diária, sendo que destas, 8 horas devem ser ininterruptas.
2ª) A lei, prevê exames toxicológicos aos motoristas, na admissão e demissão, tentando, assim, garantir/amenizar o uso de substâncias psicoativas ao dirigirem nas estradas nacionais.
3ª) Outra determinação é quanto ao pagamento de pedágios, caso o veículo esteja transitando descarregado, ele não pagará pedágio relativo aos eixos suspensos.
4ª) Houve alteração na tolerância admitida para o peso dos veículos de transporte. A resolução 489/2014 do CONTRAN permite agora: I - 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares para o Peso Bruto Total (PBT), Peso Bruto Total Combinado (PBTC) e Capacidade Máxima de Tração (CMT); II - 7,5% (sete e meio por cento) sobre os limites de pesos regulamentares por eixo para aqueles veículos que excederem os limites estabelecidos no inciso I; III - 10% (dez por cento) sobre os limites de pesos regulamentares por eixo para aqueles veículos que não excederem os limites estabelecidos no inciso I.
Explicação:
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