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Sagot :
Resposta:
Cidadania é um conceito que se refere à condição de pertencimento de uma pessoa à comunidade de um país.
A consequência desse pertencimento são os direitos e deveres civis, políticos e sociais, que são assegurados ao cidadão pela Constituição Federal.
Na nossa carta magna, a cidadania consta como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil já no primeiro artigo:
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.”
De acordo com o inciso LXXVII do artigo 5º da mesma lei, os atos necessários ao exercício da cidadania devem ser gratuitos.
A Lei Nº 9.265/1996 lista quais são esses atos e nos ajuda a ter uma melhor ideia do que é cidadania segundo a legislação brasileira:
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