O Sistersinspirit.ca ajuda você a encontrar respostas confiáveis para todas as suas perguntas com a ajuda de especialistas. Descubra soluções abrangentes para suas perguntas de profissionais experientes em diversas áreas em nossa plataforma. Descubra soluções confiáveis para suas perguntas de uma vasta rede de especialistas em nossa abrangente plataforma de perguntas e respostas.

Ana Clara recém começou a trabalhar como auxiliar administrativo da prefeitura de Jaguarão (município de SC). Ela será responsável pelo lançamento das despesas e das receitas. A prefeitura não dá treinamento com frequência, então Ana Clara aprendeu a forma de contabilização por conta própria. No decorrer do dia, Ana ficou em dúvida nos lançamentos de algumas despesas. Sua dúvida era se tinha que considerar como "competência" a data da emissão da Nota Fiscal ou a data de pagamento da despesa. Nesta situação, Ana ligou para a consultoria tributária que atende o município para saber qual legislação deveria consultar. Você ficou encarregado de verificar a situação apresentada e responder de forma dissertativa como solucionar o problema de Ana Clara, pesquisando através da legislação pertinente.

Sagot :

Resposta:

Padrão de resposta esperado

Segundo o artigo 35 da Lei nº 4.320/64, a contabilidade pública adota o regime misto, sendo de regime de caixa para as receitas e de competência para as despesas.

No regime de caixa, são consideradas receitas e despesas do exercício, tudo o que recebe ou que paga durante o ano financeiro, mesmo sendo de exercícios anteriores. A exceção é quando as receitas previstas e não arrecadadas são incluídas na dívida ativa, e o recebimento geralmente só ocorrerá no ano subsequente.

Regime de competência são consideradas receitas e despesas no período em que ocorrem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, não dependendo do recebimento ou do pagamento.

Exceções:

Caso 1 - Despesa referente ao exercício de 2012, não paga naquele ano, deverá ser inscrita em resto a pagar para ser paga em 2013. Se até o final de 2013 a despesa não seja paga, será cancelada no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAF), mas ainda permanece o direito do credor. Se, futuramente, em 2015, o pagamento seja reclamado pelo credor, será considerada despesa naquele ano.

Caso 2 - Despesa referente ao exercício de 2014, mas empenhada, liquidada e paga em 2013, paga antecipadamente. A despesa será incluída no exercício financeiro de 2013. Admite-se o pagamento antecipado como forma de garantia de um contrato.

Explicação:

Resposta: Segundo o artigo 35 da Lei nº 4.320/64, a contabilidade pública adota o regime misto, sendo de regime de caixa para as receitas e de competência para as despesas.

No regime de caixa, são consideradas receitas e despesas do exercício, tudo o que recebe ou que paga durante o ano financeiro, mesmo sendo de exercícios anteriores. A exceção é quando as receitas previstas e não arrecadadas são incluídas na dívida ativa, e o recebimento geralmente só ocorrerá no ano subsequente.

Regime de competência são consideradas receitas e despesas no período em que ocorrem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, não dependendo do recebimento ou do pagamento.

Exceções:

Caso 1 - Despesa referente ao exercício de 2012, não paga naquele ano, deverá ser inscrita em resto a pagar para ser paga em 2013. Se até o final de 2013 a despesa não seja paga, será cancelada no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAF), mas ainda permanece o direito do credor. Se, futuramente, em 2015, o pagamento seja reclamado pelo credor, será considerada despesa naquele ano.

Caso 2 - Despesa referente ao exercício de 2014, mas empenhada, liquidada e paga em 2013, paga antecipadamente. A despesa será incluída no exercício financeiro de 2013. Admite-se o pagamento antecipado como forma de garantia de um contrato.

Explicação: