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Os empréstimos compulsórios só podem ser criados pela União através de lei complementar.

Sagot :

Resposta:

Sim.

Explicação:

A possibilidade de instituição encontra-se prevista no art. 148, CF/88.

Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, b.

Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.