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Sagot :
Olá!
Alternativa D - Não são de competência do TPI os crimes que não violem os direitos humanos.
Considerando o disposto no próprio Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional:
Capítulo II - Competência, Admissibilidade e Direito Aplicável
Artigo 5°
Crimes da Competência do Tribunal
1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:
a) O crime de genocídio;
b) Crimes contra a humanidade;
c) Crimes de guerra;
d) O crime de agressão.
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