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Um determinado Tratado Internacional sobre Direitos Humanos foi assinado em 2009, aprovado no ano seguinte, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, e promulgado pelo Presidente da República em 2011. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, este tratado internacional será equivalente a: Escolha uma:


a. Lei ordinária, pois se trata de tratado internacional sobre Direitos Humanos aprovado, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros
b. Lei ordinária, pois foi aprovado com o mesmo quórum exigido para a aprovação das emendas constitucionais.
c. Emenda constitucional, pois se trata de tratado internacional sobre Direitos Humanos aprovado, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros
d. Emenda constitucional, quaisquer tratados internacionais aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, são equivalentes às emendas constitucionais.
e. Lei complementar, pois, apesar de terem amparo constitucional, apenas poderão possuir status de norma constitucional quando reiterarem ou reprisarem normas constitucionais.

Sagot :

Olá!

Alternativa correta: C - Emenda constitucional, pois se trata de tratado internacional sobre Direitos Humanos aprovado, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

DE FORMA RESUMIDA:

No que tange aos Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (TIDH), o status normativo depende:

a) Com rito especial: (aprovados em dois turnos, por 3/5 dos votos em cada casa do Congresso) Serão equivalentes a uma Emenda Constitucional.

b) Sem rito especial: podem ter sido aprovados antes da EC n. 45/2004, que criou o rito especial; ou após a EC n. 45/2004 e não possuírem rito especial de fato. Equivalem a normas SUPRALEGAIS.

• Quando se diz que um tratado possui status supralegal isso significa que ele está hierarquicamente acima da legislação ordinária, mas abaixo da Constituição Federal. É o caso, por exemplo, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), incorporada ao Direito Brasileiro antes da EC 45/2004 e, portanto, tem status supralegal.

• Segundo a doutrina e a jurisprudência do próprio STF, nada impede que tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, aprovados antes da EC 45, possam voltar a ser discutidos/votados para serem consagrados como emendas constitucionais.

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