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Cuidado com o barulho porque já passam das 22 horas. “Esta frase é muito comum de se ouvir, principalmente em condomínios, quando se divide o mesmo andar de um prédio com diversos moradores – alguns se incomodam com o barulho, outros não. Mas esta questão não tem só a ver com o incômodo do morador. Além de estar no regulamento interno da maioria dos condomínios, existe lei nacional sobre o tema”.

“A Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), regulamenta que o ruído em áreas residenciais não ultrapasse os limites de barulho estabelecidos – 55 decibéis para o período diurno, das 7h às 20 horas, e 50 decibéis para o período noturno, das 20h às 7 horas. Se o dia seguinte for domingo ou feriado o término do período noturno não deve ser antes das 9h. Já as regras condominiais regulamentam a limitação do barulho após às 22h.


Sagot :

alternativas:

a - A velocidade da onda sonora

b - A altura da onda sonora

c - A amplitude da onda sonora

d - O timbre da onda sonora

e - A frequência da onda sonora

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