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A Lei é uma espécie de norma abstrata, geral e obrigatória, emanada do Poder Legislativo e sancionada pelo Executivo, ou promulgada pelo próprio Legislativo; já a Legislação Tributária compreende o conjunto de normas, de diversas hierarquias, desde a norma constitucional até as normas complementares. A lei faz parte deste conjunto, caracterizando uma relação de espécie e gênero. Na Legislação Tributária, podemos encontrar ainda dois tipos de leis que a compõem, a lei complementar e a lei ordinária.
I - A Lei Ordinária é, em regra, o veículo legislativo que cria o tributo, traduzindo, pois, o instrumento formal mediante o qual se exercita a competência tributária.

II - A Lei Complementar tem a finalidade de complementar a Constituição, esclarecendo ou complementando algum assunto determinado na matéria constitucional.

III - As Leis Ordinária e Complementar são duas espécies normativas distintas, sendo a primeira hierarquicamente superior à segunda.

Sobre as afirmativas sobre as leis Ordinária e Complementar, assinale a questão correta:

Sagot :

Resposta:

B - As afirmativas I e II estão corretas.

Explicação:

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